
Observação importante: É possível sanar erros por meio da Carta de correção eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Caso seus erros não estejam relacionados com nenhum dos citados acima é possível alterar quaisquer outros dados no seu documento fiscal. Isso significa que é possível alterar campos que ficaram em branco, detalhes e códigos sobre a carga (que não alterem o valor dos impostos), algum erro de digitação e outros dados que não se enquadrem nos três tópicos acima.